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  • Foto do escritorFabrizio Caldeira

Negociação tributária é oportunidade para conformidade fiscal e investimento pelo setor empresarial

Recuperar é um bom negócio para as empresas e um caminho sem volta para a criação de uma política de transação judicial e extrajudicial visando a diminuição do contencioso administrativo e judicial


Portaria GAB 412/2023, da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, garante, até 31 de outubro, acordo visando o parcelamento de dívidas tributárias inscritas em dívida ativa, em até 180 parcelas.


O Programa de Negociação Tributária, Recuperar, executado pelo Escritório Pró-Ativo da Procuradoria Tributária, permite, preferencialmente, a negociação de débitos tributários com valor igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Entretanto, desde que haja confirmação de alta probabilidade de êxito, é possível firmar

acordos a partir de valores inferiores.


Os contribuintes precisam ter cautela ao celebrarem estes acordos porque, no presente caso, não se trata de parcelamento convencional, mas de transação extrajudicial celebrado no âmbito de um negócio jurídico processual. E a Lei nº 16.675/2009, permite o parcelamento judicial, o qual suspende apenas a execução fiscal, mas não lhes garante a expedição de certidão de regularidade fiscal (artigo 14 e 15, c/c artigo 9º, todos da Lei 16.675/2009), como acontece num parcelamento convencional.


Cabe salientar que o presente Negócio Jurídico Processual é interessante para débitos constituídos há muito tempo, inscritos em dívida ativa, e de difícil recuperação pela PGE, além daqueles com débitos não garantidos no âmbito judicial, para permitir que o contribuinte tenha seus débitos suspensos, ou seja, execução fiscal suspensa.

Este instrumento permite a troca da correção do IGP-DI, mais juros de 0,5% ao mês, para a SELIC, o que resulta, em média, redução de 25% a 30% do montante do crédito tributário constituído.


Para os casos em que há sócios, administradores, e sócio-gerente no pólo passivo, é possível contar com a decisão proferida pelo TJ-GO, na ADI de nº 5455494-96.2022.8.09.0000, que permitiu exclui-los da relação jurídico-tributária, pontua o advogado e especialista em Direito Tributário, Fabrizio Caldeira Landim.


Segundo o tributarista, é um bom negócio para este perfil de empresas e um caminho sem volta para a criação de uma política de transação judicial e extrajudicial visando a diminuição do contencioso administrativo e judicial. “É, de fato, um momento especial para quitar as obrigações fiscais das empresas. A posição adotada pela Procuradoria flexibiliza e dá oportunidade não só para regularização dos empresários, como garante a arrecadação estatal”, conta Fabrizio Caldeira.


A conformidade fiscal, para além dos resultados da negociação, impacta diretamente outros campos da sociedade. De acordo com advogado, “as negociações podem ser positivas para estimular investimentos e empregabilidade. Você tem a possibilidade de negociar os impostos em até 180 meses. Realizando a negociação você consegue ajustar as obrigações fiscais de uma forma mais favorável e, neste processo, ter mais recursos para investir, seja na expansão do seu negócio, como na capacitação e contratação de funcionários. E, ainda há possibilidade de gerar empregos”, acrescenta Fabrizio Caldeira.


O programa de negociação enfatiza, ainda, algumas obrigações para a adesão dos empresários, como a obrigatoriedade de regularidade no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Diante disso, o especialista lembra que é preciso estar atento às entrelinhas da portaria e, em caso de não compreensão da legislação, recorrer à contratação de profissional jurídico capacitado à orientação.


Fonte: Comunicare Assessoria de Imprensa

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