O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 12 de fevereiro o julgamento dos processos por meio do qual os ministros decidirão se a imunidade garantida às exportações abrange também as exportações indiretas, realizadas por meio de trading companies. O resultado do julgamento interessa especialmente ao setor agroindustrial, já que os recursos em pauta tratam da necessidade de pagamento do Funrural, contribuição que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Os dois casos sobre o tema – ADI 4.735 e RE 759.244 – foram iniciados nessa quinta-feira (06/02), porém o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento após a realização das sustentações orais. Foram sete defesas, feitas pelas partes e pelos amici curiae dos processos.
Na próxima quarta os ministros irão analisar se a Instrução Normativa 971/2009, por meio da qual a Receita Federal prevê a cobrança do Funrural em casos de exportações indiretas, é contrária ao artigo 149 da Constituição, que garante a não incidência de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação.
Os recursos iniciados nessa quinta já passaram pelo plenário virtual, e os relatores, ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, se posicionaram pela não incidência do Funrural. Com a passagem dos casos ao plenário físico, entretanto, os magistrados decidiram reiniciar os casos.
ATOS INTERNOS
Ao defender a possibilidade de cobrança do Funrural o procurador Paulo Mendes de Oliveira, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), afirmou que atender ao pedido da agroindústria significaria, na prática, a extensão da imunidade a atos internos do agronegócio. Isso porque a operação entre os produtores e as tradings não envolvem partes fora do país. “A imunidade é específica para o ato de exportação, não alcançando atos praticados na cadeia de produção”, afirmou o procurador durante sustentação oral.
Ainda, Oliveira defendeu que o artigo 149 da Constituição define que apenas as exportações são imunes. “O ato realizado entre a agroindústria e a trading não é um ato de exportação”, disse.
Já o advogado Fábio Calcini, que representa a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), defendeu durante sustentação oral que a operação envolvendo uma trading não pode ser considerada uma operação interna. Isso porque a trading não pode, por exemplo, decidir se vai exportar a mercadoria ou não. “Não se trata de ato de venda interna. Há uma diferenciação entre venda interna e venda com fim de exportação”, afirmou.
Também durante sustentação oral o advogado da associação que propôs a ADI, a Associação do Comércio Exterior Do Brasil (AEB), lembrou que a imunidade tributária nas exportações evita a bitributação de mercadorias, já que os países, via de regra, cobram tributos nas importações. O advogado Waldemar Decache salientou que uma decisão desfavorável pelo Supremo criaria uma disparidade entre pequenos e grandes produtores, já que os primeiros têm dificuldade de exportar diretamente.
Para exemplificar a situação o advogado da Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Eduardo Lourenço, afirmou que a entidade representa 240 mil produtores de soja. Do total, 95% são pequenos e médios, que não conseguem exportar diretamente.
Ainda, Lourenço afirmou que os pequenos e médios não conseguem negociar preços no exterior com facilidade, dependendo das trading companies. “Uma família pequena no interior do Paraná não consegue negociar se não for por uma trading ou uma comercial exportadora”, afirmou.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Antes mesmo da discussão sobre a disputa tributária, os ministros do STF se debruçaram sobre uma questão procedimental que, segundo o ministro Dias Toffoli, era inédita no colegiado: com a passagem dos recursos do plenário virtual para o físico, poderiam os advogados realizar sustentações orais?
Os ministros debateram se o RE e a ADI seriam reiniciadas ou se os recursos prosseguiriam, com os votos dos relatores já proferidos. No último caso não seria possível a realização de sustentações orais.
Ao final das discussões o placar pelo reinício do julgamento ficou em cinco votos a quatro, o que possibilitou as sustentações orais realizadas pelas partes e pelos amici curiae. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Ao defender o reinício do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que a posição contrária feriria a ampla defesa. “A sustentação oral é uma prerrogativa do advogado”, afirmou.
O ministro Dias Toffoli, por outro lado, destacou que as partes iriam realizar as sustentações já sabendo a posição de parte do colegiado. “Imagine uma situação com dez votos proferidos [no plenário virtual]. O último ministro pede vista. Retornaremos o julgamento do início?”, questionou.
“Os advogados vão esperar os votos e pedir sustentação oral fora do prazo. Vai virar uma bagunça”, completou o ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: Jota - 06.02.2020
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