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Não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos, decide TRF-1

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 30 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consolidou o entendimento de que não incide PIS e Cofins sobre ato típico de cooperativa que faz operações entre associados.

Com a decisão, o colegiado reformou julgamento anterior em que foi negado provimento à apelação da Cooperativa de Usuários de Assistência Médica do Sistema de Crédito Cooperativo de Minas Gerais (Usimed), que pediu a isenção da cobrança da contribuição devida ao PIS incidente sobre a receita bruta de atos cooperativos.


O relator, desembargador José Amilcar Machado, apontou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "o art. 79 da Lei 5.764/71 preceitua que os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais".


Além disso, o magistrado pontuou o que parágrafo único alerta que o ato cooperativo "não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria".


O relator entendeu que o acórdão recorrido confrontava entendimento do STJ, que concluiu pela não incidência da Cofins e do PIS sobre os atos cooperativos típicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.


Processo: 2000.38.00.015558-4


Fonte: TRF1 - 30.07.2019

 
 
 

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