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Multinacionais na mira das taxações

Fabrizio Caldeira Landim, advogado tributarista, mestrando em Direito Tributário

 

O Brasil entrou para o grupo de países que adotaram tributação mínima como parte do projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), proposto para combater o planejamento tributário “abusivo”, estimulado por disposições normativas instituídas por meio de tratados internacionais sobre questões tributárias.

Este alinhamento internacional brasileiro materializou-se com a edição da Medida Provisória 1.262, de 03 de outubro de 2024, provocando questionamentos sobre o impacto econômico e o funcionamento deste mecanismo de cobrança sobre a atuação de multinacionais em território brasileiro.

A estratégia encontrada entre os Países que compõem a OCDE e o G20, resultou na criação de um Grupo de Direção, que parametrizou as Regras-Modelo GloBE, potencializando a incidência de IR, quem sabe no futuro, independentemente de efetiva distribuição.

Por enquanto, a MP 1.262/2024, instituiu um adicional de 15% a título de CSLL, a vigorar a partir de 2025, em conformação com as regras internacionais fixadas pelo GloBE, para garantir que empresas de grupos multinacionais, que possuam tributação em países de tributação favorecida, se alinhem com a tributação global, conforme regras fixadas pelo “Pilar 2 da OCDE”, cuja apuração se dará de acordo com os critérios fixados no artigo 18 da MP 1.262/2024.

A MP 1.262/2024 mira empresas que têm lucro superior a 750 milhões de euros, atingindo 290 grupos de multinacionais que operam no Brasil, com expectativa de arrecadação de R$ 3,4 bilhões de reais em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.

A ideia é que estas empresas paguem, independente dos incentivos ou isenções fiscais disponíveis, mas haverá exceções para empresas que investem e geram valor no País (artigo 24-C da Lei 9.430/1996), com exclusões para empresas que fomentem de forma relevante o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no Brasil.

A adoção dessa alíquota mínima global também representa uma tentativa de alinhar o Brasil às práticas internacionais, reforçando sua posição dentro da OCDE e colaborando para que haja isonomia e estabilidade fiscal no cenário global. O sucesso da medida dependerá de sua implementação cuidadosa, considerando particularidades do sistema tributário brasileiro, como incentivos fiscais de SUDAM/SUDENE, amortização de ágio, apuração de prejuízo fiscal e Lei do Bem.

A implementação dessa tributação mínima global, embora seja um passo relevante para alinhar o Brasil às normas internacionais, traz desafios que vão além da simples adaptação às regras da OCDE. Há um risco real de que essa mudança possa desestimular investimentos estrangeiros, especialmente em regiões que dependem de incentivos fiscais, como a SUDAM e a SUDENE. O governo precisará equilibrar a necessidade de aumentar a arrecadação com a manutenção de um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico. Assim, a eficácia da MP 1.262/2024 dependerá de sua capacidade de garantir segurança jurídica às empresas, ao mesmo tempo em que se mantém competitivo no cenário global.

Fonte: Artigo publicado em 13/11/2024 no jornal O Popular


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