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Ministério Público recomenda suspensão do projeto do Código Tributário de Goiânia

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 24 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Na tarde desta quinta-feira (23/9), durante uma audiência pública na Câmara Municipal de Goiânia, o promotor de Justiça, Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás (MPGO), recomendou a suspensão do projeto do novo Código Tributário, que altera o cálculo do IPTU na capital.


O promotor disse durante a audiência que iria protocolar ainda hoje, uma recomendação para que os vereadores suspendam a tramitação do projeto de lei que atualiza o Código Tributário Municipal (CTM). Para ele, o processo está sendo feito de forma atropelada.


Ainda de acordo com o promotor, tem faltado debate sobre a proposta e a matéria será votada em pouco tempo. O projeto deve ser votado de forma definitiva na próxima semana.


A audiência pública desta quinta (23) começou sem as presenças dos técnicos da prefeitura e sem a relatora do projeto, vereadora Sabrina Garcêz.


Segundo Fernando Krebs, o novo CTM promoverá casos de aumentos de tributos e taxas superior a 100% para alguns contribuintes e que isso é um “verdadeiro confisco”.


O projeto do novo Código Tributário foi protocolado no dia 9 de setembro e deverá ser aprovado até o dia 29, a pedido da Prefeitura de Goiânia, para que passe a valer já em 2022.


Com a aprovação do Código Tributário, IPTU pode ter aumento de mais de R$ 100 para 31% dos imóveis em Goiânia

De acordo com a Prefeitura, 45% dos imóveis em Goiânia vão ter redução no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2022, porém, 31% dos imóveis terão aumento de mais de R$ 100.


Segundo os cálculos da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para o novo Código Tributário Municipal (CTM), nos outros 24% dos imóveis, o valor ou vai se manter ou terá aumento abaixo de R$ 100. O prefeito Rogério Cruz classifica o novo CTM como “o código tributário mais social que Goiânia já teve”.


A proposta da Prefeitura de Goiânia é dividir as alíquotas de acordo com o valor venal do imóvel e o uso (residencial, não residencial, sem construção).


Fonte: Portal Dia Online


 
 
 

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