Em vigor a Lei n. 14.537/2023 que passa a dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações envolvendo gastos pessoais no exterior.
Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para:
I - 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024
II - 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025
III - 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026
IV - 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027
Fonte: DireitoNet
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