Com provas de que a falta de pagamento se resumiu a três parcelas, a 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para a reinclusão de uma empresa de tecnologia da informação no Programa de Parcelamento Especial (PEP) do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A autora havia optado pelo parcelamento em dezembro de 2019. Com o início da crise de Covid-19, passou a ter dificuldades em pagar as parcelas entre março e maio de 2020. Porém, retomou os pagamentos com atraso, nunca deixando mais de três parcelas em aberto — já que isso causaria sua exclusão do programa, conforme o decreto estadual regulamentador do PEP.
Mesmo assim, após um ano, a Procuradoria-Geral do Estado, alegando falta de pagamento, rompeu o parcelamento da empresa e cancelou os descontos previstos. Representada pelos advogados Ricardo Mariano Campanha e Tatiana Rusu Campanha, do escritório Rusu & Campanha Advogados Associados, a empresa impetrou mandado de segurança.
"Por se tratar de medida restritiva de direitos de consequências onerosas ao contribuinte, o rompimento do parcelamento somente se justificaria acaso se subsumisse, por inteiro, aos estritos termos do decreto", apontou a juíza Gilsa Elena Rios.
Clique aqui para ler a decisão 1020352-65.2021.8.26.0053
Fonte: Conjur
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