Primeira decisão do STF sobre o tema ocorreu em 2006, foi reiterada em 2014 e confirmada em 2017
Um tema tem deixado os empresários brasileiros apreensivos. É que, no próximo dia 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará embargos declaratórios da União em ação que trata da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O governo federal pede que essa não incidência do ICMS no cálculo dessas contribuições passe a valer somente após julgamento
A primeira decisão do STF sobre o tema ocorreu em 2006, foi reiterada em 2014 e confirmada em 2017 com repercussão nacional. “O PIS/Cofins são contribuições calculadas com base no faturamento das empresas. O ICMS não faz parte do faturamento das empresas. Não pode ser considerado uma receita. Há uma entrada do valor desse imposto estadual no caixa da empresa que não fica com a empresa, pois é repassado para o Estado”, explica a advogada mestre em direito público e consultora em direito tributário da Una, Fernanda Prata Moreira Ribeiro.
Segundo ela, nos embargos apresentados em 2017 e que serão julgados na próxima semana, o governo federal alegou omissão, obscuridade e contradição, argumentando que essa exclusão do ICMS do cálculo dos valores do PIS/Cofins, caso tenha eficácia retroativa, vai gerar impacto significativo aos cofres públicos.
Desequilíbrio econômico
Por outro lado, empresários brasileiros argumentam que uma decisão com validade dessa prática de cálculo somente após o julgamento do recurso pode gerar desequilíbrio econômico.
Segundo ele, o impacto de uma decisão a favor da União no empresariado brasileiro pode ser de R$ 230 bilhões. Roscoe, junto com os presidentes da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Vieira, e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, assina uma carta aberta aos ministros do STF. A carta enfatiza o ambiente de insegurança jurídica gerado com uma decisão contrária ao entendimento de 2017.
Na carta, os representantes do setor industrial afirmam também que eventual impacto aos cofres públicos, argumentados pela União, não pode ser tratado como fato novo, uma vez que a primeira decisão sobre o tema é de 2006.
“A União poderia ter previsto esse impacto anos antes e adaptado o orçamento federal para isso”, explicou o advogado Gustavo Henrique Carvalho da Mata, também mestre em direito público e especialista em direito tributário.
No entanto, segundo ele, além da diminuição de arrecadação argumentada pela União em função das empresas que já calcularam PIS/Cofins excluindo o ICMS, pode haver novas perdas. “Empresas que não consideraram as decisões anteriores do STF nos cálculos, podem entrar com ações pedindo restituição do que foi pago indevidamente. Virá, certamente, uma enxurrada de processos contra a União”, avaliou.
Fonte: Diário do Comércio
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