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Instituído o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal

Foto do escritor: Fabrizio CaldeiraFabrizio Caldeira

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. A medida dispõe sobre procedimentos de elaboração de relatórios e de realização de avaliações e não apresenta impacto orçamentário e financeiro e tem por objetivo a promoção do reequilíbrio.


Além disso, também esclarece a viabilidade da realização de operações de crédito e de refinanciamento com a União, durante a elaboração do Plano de Recuperação Fiscal, desde que observadas as normas previstas na legislação correspondente.


O Decreto trata ainda da Classificação de Desempenho do Regime de Recuperação Fiscal, conforme três indicadores de adimplência dos entes subnacional, bem como define o que é considerado boa classificação de desempenho e caso fortuito e força maior, conferindo maior transparência e previsibilidade quanto à duração da situação de inadimplência do ente subnacional que deixar de cumprir as obrigações do Regime.


Fonte: Casa Civil

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