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Impacto de cobrança de ICMS sobre produtos agrícolas preocupa o setor

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 23 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

No dia 13 de outubro, na sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, realizada às 0h30, foi aprovado o Decreto nº 65.254/2020, do governo do Estado de São Paulo, que determina algumas alterações no regulamento do ICMS e retira algumas isenções de tributação até então em vigor. Conforme as novas regras, os produtos agrícolas passam a ser taxados com um imposto de 4.14%. A mudança na legislação começa a vigorar a partir de janeiro de 2021 e pode ser conferida no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 16 de outubro de 2020.


A nova taxa imposta ao setor agrícola foi recebida com muita preocupação pelas entidades representativas, como cooperativas, sindicatos e demais órgãos, e vem sendo tema de reuniões e de várias outras iniciativas. O presidente da Coopermota, Edson Valmir Fadel, se mostra bastante preocupado com os impactos desta tributação e afirma que a medida poderá resultar em sérios desdobramentos negativos ao setor. “Estamos nos mobilizando em âmbito regional e estadual para divulgar as mudanças que devem ocorrer nos preços a partir do início do próximo ano, já que o encargo necessariamente deverá ser repassado a toda a cadeia produtiva. Além disso, estamos buscando meios para minimizar os impactos desta tributação que recairá diretamente sobre todos nós, produtores e cidadãos em geral”, alerta.


Fadel explica que os efeitos serão sentidos em produtos como rações, adubos e fertilizantes, defensivos, farelos, sementes, produtos veterinários, máquinas e implementos agrícola, além de alimentos como o leite, o arroz, o feijão e outros itens que compõem a cesta básica. “Com certeza poderemos perceber os efeitos desta tributação ao observarmos o valor dos produtos no supermercado, a partir do ano que vem”, lamenta.

Mesmo para aqueles agricultores que se antecipam na compra dos insumos que vão ser utilizados na safra a ser cultivada entre janeiro e março, o decreto trará impactos. Fadel alerta que, ao retirar o produto no ano que vem, o tributo já estará em vigor e a cobrança dos 4,14% deverá ser realizada.


O presidente alerta que essa cobrança pode afetar até a manutenção de alguns agricultores em suas produções, dependendo muito da sua realidade de cada um. “Todo imposto traz um custo maior ao produtor no primeiro momento. Quando você coloca 4% em cima de um produtor que ganha o mínimo de porcentagem de lucro, você inviabiliza a sua produção, principalmente dos pequenos agricultores. É importante que a sociedade saiba disso, que não é um imposto que vai beneficiar o produtor ou a cooperativa, pelo contrário, vai trazer um custo maior e vai ter que ser repassado”, justifica o presidente em entrevista à reportagem da rede O Campo Coopermota e ao jornal Diário do Vale.







Fonte: Coopermota 20.11.2020

 
 
 

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