Onze estados e o Distrito Federal formalizaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de conciliação sobre ICMS dos combustíveis, que deveriam ser respondidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) até o fim desta quarta-feira (29/6). No entanto, a AGU pediu nesta noite ao relator, ministro Gilmar Mendes, mais 30 dias para se manifestar. Mendes pode atender o pedido por mais prazo, mas pode também já analisar o pedido de liminar e atender parte dos pedidos feitos pelos governadores.
No texto apresentado nos autos, os estados confirmaram itens que o JOTA adiantou na terça-feira, como a seletividade apenas para o diesel e não para outros combustíveis, como a gasolina. As sugestões são as seguintes:
Tributação do diesel de acordo com a média móvel dos últimos 60 meses, até 31 de dezembro de 2022
Suspensão da alíquota não majorada de energia elétrica, telecom, transporte público e gás natural até 2024
Suspensão da alíquota modal sobre a gasolina até o julgamento final da ação, “por ser item claramente não essencial aos mais pobres e à
atividade produtiva do país”
Retirada da incidência imediata da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS na energia elétrica, até a decisão final do Superior Tribunal de Justiça
Os requerentes citaram “dificuldade operacional” para implementar a alíquota uniforme, determinada liminarmente pelo ministro André Mendonça na ação direta de inconstitucionalidade 7164, também sobre o tema.
Os estados pedem que, “diante de assunto sensível às políticas públicas dos entes federados”, os itens ora propostos sejam deferidos e mantidos ao menos até a apreciação pelo plenário do STF das ações correlatas sobre o tema.
Ações
As alterações no ICMS dos combustíveis passam por intensa judicialização no Supremo. A ADPF 984 foi ajuizada pelo presidente da República e questiona todas as leis estaduais que majoraram a alíquota de ICMS sobre os combustíveis acima da porcentagem prevista para as operações em geral.
Na ADI 7191, os estados questionam dispositivos da Lei Complementar 192/2022, que alterou a sistemática de cobrança de ICMS dos combustíveis. Já na ADI 7164, a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a constitucionalidade do Convênio 16/2022, que, por sua vez, regulamentou a LC 192/2022. No entanto, como o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou esse convênio na última quarta-feira (22/6), essa ação deve perder o objeto.
A ADPF 984 e a ADI 7191 são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. A ADI 7164, por sua vez, é de relatoria do ministro André Mendonça.
Os estados e o Distrito Federal pediram que a ação ajuizada nesta segunda-feira, a ADI 7195, seja distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes. No entanto, a ministra Rosa Weber acabou escolhida.
Fonte: Jota
Comments