Fabrizio Caldeira Landim*
Aprovado em primeira instância na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 10803/22 visa criar o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), dentro da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), com dotação de autonomia administrativa, financeira e contábil, para captar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do Estado de Goiás. Segue para segunda votação na próxima semana.
Como uma das fontes de recursos do Fundeinfra, o governo goiano pretende cobrar um percentual de 1,65% sobre operações com mercadorias a serem discriminadas na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria. O fato ocorre sob o argumento de que o Estado vai perder cerca de R$ 4 bilhões ao ano em arrecadação com mudanças realizadas por lei complementar do governo federal, que alterou as alíquotas do ICMS dos combustíveis
A proposta indica que tais mercadorias seriam decorrentes de operações de aquisições internas de produtos agrícolas sujeitos à substituição tributária pelas operações anteriores, destinadas à contribuintes detentores de termos de credenciamento que realizem operações diretas de exportação ou com fim específico para exportação. A contribuição proposta pelo Estado não terá incidência em toda a produção agropecuária. Ou seja, serão contribuintes do Fundeinfra os produtores de milho, soja, cana de açúcar, carnes e minérios, os dois últimos somente para exportação.
O projeto de lei pretende inserir o artigo 38-A no Código Tributário do Estado (CTE) criando uma condição para quem realiza operações de exportação direta ou com fim específico de exportação. Neste caso, a norma imporá ao contribuinte exportador o pagamento antecipado do ICMS nesta exportação, mediante a devolução do imposto pago em forma de crédito, caso comprove-se sua efetiva exportação.
Caso o contribuinte não queira se submeter ao pagamento do ICMS antecipado, ele poderá optar pelo pagamento do percentual de 1,65% de contribuição destinado ao Fundeinfra, desde que celebre um termo de credenciamento com a Secretaria de Economia.
É fato que, caso seja aprovado o PL, vai impactar as pessoas que empreendem e trabalham num setor vital para a economia goiana, como é o agronegócio. E não há dúvidas de que os reflexos dessa tributação irão chegar também até o consumidor final.
*Advogado e consultor jurídico tributário
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