O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes marcou para a próxima terça-feira (28/6), às 9h, a audiência de conciliação/mediação entre União e estados para tentar uma negociação quanto aos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. Na manhã desta sexta-feira (24/6), os estados pediram essa reunião nos autos da ADPF 984 e, poucas horas depois, foram atendidos. Segundo fontes consultadas pelo JOTA, já havia um interesse do ministro por um encontro como esse.
A reunião será virtual e o ministro Gilmar Mendes pediu às partes que compareçam ao encontro “com propostas que envolvam o pacto federativo discutidos nesses autos, previamente autorizadas pelos setores técnico-administrativos, caso seja necessário”. A ADPF 984 foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e questiona todas as normas estaduais que regulamentam a cobrança do tributo nos combustíveis acima da alíquota em operações gerais.
O pedido de conciliação por parte dos estados vem na sequência da sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, da Lei Complementar 194/2022, advinda do PLP 18/2022, que limita a cobrança do ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. E também após informações de que União já estuda usar o dinheiro que repassaria aos estados que adotassem uma alíquota zero do ICMS diesel e gás para outros fins, como turbinar o Auxílio Brasil.
Entre os vetos de Bolsonaro na LC 194/2022 está o artigo que trazia compensação financeira para os estados devido à perda de arrecadação. Ou seja, a negociação pode ser uma tentativa de amenizar as perdas dos estados e evitar mais judicialização. Vale lembrar que alguns estados consideram a LC 194/2022 inconstitucional por dar benefício fiscal a combustível fóssil.
Recentemente já foram ajuizadas três ações sobre o ICMS dos combustíveis, em uma briga entre governadores e a presidência da República. O ministro André Mendonça tentou fazer uma conciliação, chamou à conversa até o Poder Legislativo, no entanto, a tentativa foi frustrada. A AGU não aceitou a proposta feita pelos estados nos autos da ADI 7164.
Fonte: Jota
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