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Fabrizio Caldeira é convidado pelo Conat da Fieg para esclarecer incidência de ICMS

Na última quinta-feira, 18 de agosto, o advogado especialista em Direito Tributário, Fabrizio Caldeira Landim, foi convidado para discutir junto ao Conselho Temático de Assuntos Tributários (Conat) da Federação das Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) a incidência do ICMS sobre a liquidação das diferenças apuradas nos contratos de curtos prazo no ambiente de contratação livre no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Na ocasião, empresários que compõem o Conat, entre eles o líder Eduardo Zuppani, apresentaram suas experiências e ouviram as argumentações apresentadas por Fabrizio Caldeira.


Em resumo, o advogado esclareceu que a pretensão de cobrança do ICMS sobre as diferenças apuradas no mercado de curto prazo, decorrente dos contratos de compra e venda de energia elétrica firmados no mercado livre e registrados na CCEE, não foram regulamentadas pelo Estado de Goiás, dado que o Convênio ICMS 15/2007, que regulamentaria aludida cobrança não foi incorporado à legislação tributária do Estado de Goiás.


“Não obstante a carência desta regulamentação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que tais diferenças financeiras não decorrem propriamente de contratos de compra e venda de energia elétrica, mas sim de cessões de direitos entre consumidores, intermediadas pela CCEE, para a utilização de energia elétrica adquirida no mercado livre cujo valor total já sofreu a tributação do imposto estadual, razão pela qual não haveria que se falar em fato gerador do ICMS (REsp n. 1.615.790/MG)”, argumentou Fabrizio.


Fonte: Comunicare Assessoria de Imprensa

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