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Entenda o que é Guerra Fiscal e como pode interferir na arrecadação do ICMS

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 8 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

Você já ouviu falar na Guerra Fiscal? Se ainda não, saiba que, basicamente, esta denominação é dada à disputa entre lugares diferentes para atrair empresas e investimentos. E é importante lembrar que este embate, por sua vez, pode interferir na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), assim como de outros tributos.


Mas para falar de Guerra Fiscal é preciso voltar um pouco no tempo, ao período pós-guerra, a partir da década de 50. Nesta época, tivemos um importante crescimento industrial no Brasil, inclusive, com a chegada de multinacionais automobilísticas, siderúrgicas e metalúrgicas.


No entanto, houve uma concentração destas indústrias na região Sudeste, fato que, no decorrer do tempo, fez com que estados e municípios de outras regiões mais carentes de investimentos e até de infraestrutura passassem a buscar medidas, às vezes, inconstitucionais, para atrair empresas. Isso na intenção de gerar empregos e arrecadações maiores.


Desta forma, o ICMS passou a ter um papel importante nesta disputa, muitas vezes, sofrendo reduções e isenções. No entanto, é bom lembrar que ele é o principal tributo recolhido pelos estados brasileiros, uma vez que o montante arrecadado pode proporcionar importantes investimentos públicos em estruturas sociais, como nos setores de educação e saúde, entre outros.


‘Liberdade’ dos estados para regular a política fiscal

Um ponto chave no papel do ICMS na Guerra Fiscal é a “liberdade” [logo abaixo veremos por que é uma liberdade entre aspas] que os estados têm para regular as suas políticas fiscais. E é através dessa brecha que ocorrem reduções e até isenções nas cobranças de ICMS, ignorando, porém, convenções regulatórias.


Para alguns especialistas, o que a princípio parece uma distribuição melhor de renda pelo país, se transforma em diminuição de arrecadação e, consequentemente, em investimentos menores nas estruturas sociais.


Guerra fiscal e as tentativas de regulamentação

Na legislação consta que reduções e isenções do ICMS, por exemplo, devem ser aprovadas por membros dos outros estados em reuniões no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Mesmo assim, os benefícios fiscais seguiram a todo o vapor e, em muitos casos, de maneira inconstitucional, ou melhor, de forma deliberada, sem a aprovação dos demais estados.


E, por conta disso, mais recentemente, em 2017, foi sancionada a Lei Complementar nº 160, seguida do Convênio 190, que exigiram novos protocolos para a concessão de benefícios fiscais. Há quem acredite, porém, que apenas a reforma tributária poderá mudar este cenário.



Fonte: IOB

 
 
 

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