O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021
Em 24 de março, o Ministério da Economia anunciou que as micro e pequenas empresas que optam pela apuração de pagamento unificado de tributos por meio do Simples Nacional poderão prorrogar o pagamento dos tributos nos períodos de apuração de março, abril e maio deste ano.
A prorrogação se estende a todos os tributos integrantes do Simples Nacional a saber: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, contribuições previdenciárias (parte empresa), IPI, ISS e ICMS.
“Ou seja, os tributos que deveriam ser recolhidos nos meses de abril, maio e junho poderão ser pagos entre julho e dezembro em até duas quotas mensais iguais e sucessivas”, diz Ivana Marcon, advogada tributarista do Baptista Luz Advogados.
“Será um respiro para as empresas”, complementa.
Entenda como será o parcelamento.
o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Fonte: Jornal Contábil
Comments