Com o objetivo de garantir agilidade à tramitação dos autos do contencioso fiscal, a Secretaria da Economia, por meio de equipe constituída de integrantes do Conselho Administrativo Tributário (CAT), da Subsecretaria da Receita Estadual e da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), disponibilizou neste início de 2022, o primeiro módulo (eletrônico) do Processo Administrativo Tributário, o Pat-e.
O presidente do CAT e auditor fiscal, Lidilone Polizeli Bento, considera que este é um projeto importante implementado, neste momento, pela Pasta, que visa dar celeridade processual, eficiência, segurança jurídica e economia de recursos, fazendo com que o processo administrativo tributário inicie e termine de forma totalmente eletrônica. “Modernizamos ao extinguir por completo o uso do papel, que além de oneroso, demanda muito espaço físico para acomodar a grande quantidade de processos recebidos todos os dias pelo conselho”, frisa Lidilone Bento.
Módulos
Nesta fase inicial serão contemplados os módulos de Formalização do Auto de Infração e Painel do Auditor, possibilitando ao auditor fiscal realizar toda a instrução processual eletronicamente. A novidade permite também a possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.
Polizeli Bento esclarece que nos primeiros dias o sistema estará disponível, em produção assistida, apenas para os auditores fiscais credenciados pelo usuário gestor.
Próxima etapa
Também já está em execução o planejamento das próximas duas entregas relativas ao Pat-e que contemplará a integração do sistema com a procuração eletrônica corporativa da Economia e o painel geral de movimentações do Processo. A terceira etapa contemplará o módulo de Intimação e-Painel de Intimações. Cada uma dessas fases (entregas) terá um ciclo de desenvolvimento de 90 dias.
Saiba mais - O planejamento e execução do Projeto Pat-e segue a metodologia SCRUM que é amplamente utilizada para gerenciamento de projetos complexos, cujo principal objetivo é reduzir o tempo de entrega de produtos, dividindo o projeto em ciclos menores. O SCRUM torna os processos mais simples e claros, pois mantém registros visíveis sobre o andamento de todas as etapas, no caso em questão, dos processos do contencioso administrativo fiscal.
Fonte: Comunicação Setorial – Economia
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