Mais um passo foi dado para garantir o uso de precatórios para o pagamento de dívidas com a União e outorga de delegação de serviços públicos federais ou para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidos pelo governo federal. A regulamentação dessas operações, permitidas pela Constituição Federal, estão no Decreto nº 11.249, de 2022, publicado na quinta-feira no Diário Oficial.
A medida traz segurança jurídica, mas, segundo advogados, ainda não é suficiente para o aproveitamento de precatórios em larga escala. O decreto exige atos do advogado-geral da União, do procurador-geral da Fazenda Nacional e do ministro da Economia.
O advogado-geral deverá tratar dos requisitos formais, documentação necessária e procedimentos a serem seguidos pela administração pública para o processamento do encontro de contas. O ato também poderá abordar as garantias necessárias à proteção contra possíveis riscos decorrentes de medida judicial que pode levar à desconstituição do título judicial ou do precatório.
O procurador-geral da Fazenda Nacional deverá tratar, em ato, da utilização dos precatórios para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação tributária. E caberá ao ministro da Economia dispor sobre os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas.
O uso de precatórios para alguns pagamentos à União é permitido pela Constituição, mas a falta de regulamentação ainda gera insegurança nos agentes públicos, segundo Felipe Kneipp Salomon, do escritório Levy e Salomão Advogados. “Para quem tem precatório a receber é um ótimo negócio. Ainda mais com a emenda constitucional que estabeleceu um teto para os pagamentos e pode acabar adiando alguns deles”, diz.
Para 2023, a previsão é de que o governo federal pague R$ 17,14 bilhões em precatórios, segundo a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentada em agosto. Contudo, a norma traz também que um estoque de R$ 51,16 bilhões será postergado para 2024.
Para Saulo Puttini, que atua também no Levy e Salomão Advogados, o decreto ainda teria outros pontos para abordar e regulamentar, mas já foi um passo a mais importante. “A ideia é usar o precatório como se fosse dinheiro”, afirma.
Apesar de o uso já ser autorizado, acrescenta, ainda há entraves na administração, justamente por falta de procedimentos estabelecidos, o que acaba se tornando um obstáculo. “Há o direito, mas quando vai usar é jogado de lado porque ninguém sabe como proceder.”
O decreto vale apenas para os precatórios emitidos pela União. De acordo com Julio Janolio e Felipe Leonidio, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a regulamentação é importante por estabelecer procedimentos gerais e também definir os órgãos competentes e determinar a regulamentação de natureza específica — pela AGU e PGFN.
Para Janolio, as regras atuais que regem o uso de precatórios na transação tributária, por exemplo, são “tímidas”. Destacam apenas, acrescenta, que o contribuinte deverá autorizar a PGFN a abater do valor transacionado o montante correspondente ao precatório em questão.
O advogado ressalta uma das previsões do decreto, de que o ente licitador não poderá estabelecer preferência ao licitante que oferecer dinheiro sobre aquele que ofertar precatórios em eventual processo licitatório. “Estabelece uma igualdade entre a oferta de dinheiro e a de precatórios.”
O decreto, afirma Felipe Leonidio, foi um passo do governo na direção da redução do seu estoque de dívidas e uma medida importante para os contribuintes conseguirem escoar com melhor vazão os precatórios.
Fonte: Valor Econômico
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