Propostas devem pegar “carona” na medida provisória que corrige o salário mínimo.
As propostas tributárias que fazem parte da primeira fase da reforma do Imposto de Renda (IR) devem pegar “carona” na medida provisória que corrige o salário mínimo, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.
O texto da medida provisória, que originalmente alterava o mínimo para R$ 1.320 neste ano, inclui a correção da tabela do Imposto de Renda e a tributação de aplicações financeiras no exterior, incluindo ganhos com criptoativos e carteiras digitais fora do país.
A medida provisória foi aprovada na terça (8) pela comissão especial do Congresso e ainda precisa ser votada até o dia 28 de agosto na Câmara e no Senado para não perder a validade.
As novas regras de tributação no exterior, que faziam parte de outra MP que irá caducar e sofreram mudanças durante a tramitação na comissão especial, são a parte mais difícil de aprovação no Parlamento. Medidas nesse sentido já foram rejeitadas pelo Congresso em outras ocasiões.
O texto estabelece ainda a isenção para a parcela dos rendimentos de até R$ 6 mil por ano; com IR de 15% para a parcela acima desse patamar, até R$ 50 mil por ano, e de 22,5% para valores acima disso a partir de 2024. O governo também abriu a possibilidade de atualização do valor dos bens no exterior, com imposto reduzido de 10%.
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de R$ 1 trilhão em ativos fora do país não pagam praticamente nada de IRPF — algumas vezes, por meio de estruturas em paraísos fiscais.
A nova versão garante que não será tributada a variação cambial de depósitos não remunerados, seja em conta-corrente, seja em recursos colocados em cartões de débito ou crédito. Também haverá isenção para variação cambial de moeda estrangeira em espécie até o limite de venda de US$ 5 mil (cerca de R$ 25 mil) por ano.
Fonte: Contábeis
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