A celebração de acordos para a quitação de débitos tributários, especialmente os de ICMS – que correspondem ao maior volume dos valores cobrados, administrativa e judicialmente pelo Estado – pode ser muito vantajosa para as partes: o Estado, pela possibilidade de ingresso de receitas, e os empresários, por evitar sanções e permitir o desconto nos valores devidos. No caso de Goiás, a redução pode chegar a 40% do valor total da dívida tributária do contribuinte, mediante acordo celebrado com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas execuções fiscais.
A avaliação é do advogado André Abrão, especialista em Direito Tributário, que destaca que a Procuradoria de Goiás é pioneira dentre os estados na celebração de acordos tributários, em casos em que a PGE reconhece direitos do contribuinte. “Desta forma, a PGE tem reduzido os conflitos fiscais, otimizando o julgamento dos processos”, reconhece André Abrão.
“Algumas regras foram declaradas inconstitucionais ou alteradas, de modo que o contribuinte passou a ter direitos que antes não tinha. Isso que motivou a celebração de acordos entre as partes, para reduzir os prejuízos estatais, e trouxe vantagens também para os contribuintes”, explica Abrão.
De acordo com o advogado, o acordo em demandas tributárias, seja no âmbito federal ou estadual, é bom para o contribuinte, além de desafogar o Poder Judiciário, porque gera segurança jurídica – o que é muito importante para o setor produtivo – e põe fim às discussões em que já tenha sido decidida em casos semelhantes. Isso pode ser particularmente vantajoso para grandes empresas, que também possuem os maiores débitos acumulados de ICMS.
Fonte: Jornal Opção
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