Enquanto a proposta de emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que estabelece uma ampla reforma tributária, continua parada no Senado à espera de análise de parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Câmara dos Deputados avança na tramitação de uma proposição alternativa de reordenamento do sistema de impostos do país. No fim de maio, foi instalada uma comissão especial na Casa para análise da PEC 7/2020, que visa limitar a arrecadação do Estado brasileira a apenas três tributos – sobre renda, consumo e propriedade.
Com poucas chances de votação em plenário ainda este ano, dada a proximidade do período eleitoral, a proposta recebeu apoio da base do governo Jair Bolsonaro (PL). A PEC foi apresentada pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), e teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara ainda em novembro de 2021, sob orientação favorável da bancada governista. O relatório favorável foi do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ).
Na comissão especial, que é presidida por Joaquim Passarinho (PL-PA), o texto é relatado por Bia Kicis (PL-DF). “A meu ver, é a melhor [proposta de reforma tributária] que temos hoje no Congresso. Acredito que essa é a que melhor traduz os anseios da população, da sociedade com relação a uma reforma tributária que seja clara, que seja transparente, que seja eficiente”, disse a deputada em fevereiro, ainda antes de ser designada relatora no colegiado.
A proposta é mais radical do que as alternativas que estão na mesa e, segundo Orleans e Bragança, é inspirada no modelo norte-americano. Sobre cada uma das três principais bases tributáveis – renda, consumo e propriedade – seria aplicado um único imposto, que poderia ter alíquotas definidas nos níveis federal, estadual e municipal.
Para isso, seria extinto um total de 15 impostos e contribuições, praticamente todos que incidem hoje sobre propriedade e consumo nos três níveis de governo:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto Sobre Serviços (ISS);
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITDMC)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Imposto de Exportação (IE);
Contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento;
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); e
Salário-Educação.
Mediante convênios, a competência para arrecadação, fiscalização e cobrança seria da União para o Imposto de Renda (IR); dos estados para o imposto sobre consumo de bens e serviços; e dos municípios para o imposto sobre patrimônio.
Com a extinção das contribuições sociais, a seguridade social seria financiada por parcela da arrecadação dos impostos sobre consumo e sobre renda, além de recursos orçamentários. O porcentual mínimo dos tributos a ser destinado à área será definido em lei complementar, conforme o texto.
Ainda segundo a proposta, seriam destinados à educação uma fatia mínima de 18% da receita da União e de 25% da receita dos estados e municípios. Já programas suplementares de alimentação e assistência à saúde seriam financiados com recursos provenientes de impostos sobre a renda e sobre consumo dos respectivos entes federativos.
Fonte: Gazeta do Povo
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