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Foto do escritorFabrizio Caldeira

Combustíveis: STF pauta proposta de compensação da União de R$ 27 bi a estados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou o julgamento relacionado à homologação da complementação do acordo firmado entre estados e União sobre o valor global da compensação em relação às perdas de arrecadação com ICMS dos combustíveis. O acordo será analisado em plenário virtual de 26 de maio a 2 de junho.


Trata-se do valor de R$ 26,9 bilhões anunciado em 10 de março por Fernando Haddad (Fazenda). O acordo é negociado nos autos da ADPF 984 e da ADI 7191, ambas de relatoria de Mendes.


O valor a ser compensado aos estados pela União não ficou resolvido no acordo de dezembro de 2022 e, na época, ficou previsto prazo de 120 dias para se chegar a um consenso. Em 10 de março, Haddad anunciou que o governo e os estados fecharam acordo de R$ 26,9 bilhões para a compensação das perdas de arrecadação com a mudança nas alíquotas do ICMS. O valor é inferior ao pedido inicialmente pelos estados, que pleiteavam R$ 45 bilhões.


O julgamento em plenário virtual significa mais uma etapa rumo ao encerramento da disputa travada entre estados e União a partir da edição das leis complementares 192/22 e 194/22, que alteraram a tributação sobre combustíveis no país.


Entenda o caso

Por meio da ADI 7191, os estados questionam dispositivos da Lei Complementar 192/22. Essa lei definiu, por exemplo, o regime de incidência monofásica para o ICMS sobre combustíveis e determinou que as alíquotas devem ser uniformes e ad rem (alíquota fixa por unidade de medida, no caso o litro). Os estados argumentam que a norma federal fere o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais ao alterar a sistemática de cobrança do ICMS. Já por meio da ADPF 984, a União busca limitar a alíquota do ICMS sobre combustíveis, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral.


Como relator, Gilmar Mendes, no entanto, propôs uma negociação entre União e estados. A proposta é que, com um consenso, o caso possa ser resolvido com a proposição de alterações nas leis complementares no Congresso Nacional, e não pela via judicial


Em 14 de dezembro, o STF homologou a primeira parte do acordo. Entre os principais itens aprovados está a manutenção da essencialidade para o diesel, gás natural e gás de cozinha, o que deve garantir que esses itens terão um teto máximo de alíquota de ICMS a ser cumprido pelos estados.


Assim, a alíquota para esses produtos não pode ser maior do que a praticada pelos estados sobre as operações em geral. Na prática, essa alíquota varia de 17% a 18%, a depender do ente federativo. A gasolina ficou de fora porque saiu vitorioso o discurso dos estados de que esse combustível fóssil não é essencial, e considerá-lo como tal privilegiaria apenas classes sociais mais abastadas e que têm carros. Ou seja, para a gasolina, a alíquota de ICMS pode ser superior à geral.


Outro ponto do acordo é o reconhecimento da União de que os estados e o Distrito Federal irão escolher se adotam alíquota “ad rem” (alíquota fixa por unidade de produto) ou “ad valorem” (por valor do item, como ocorre atualmente), por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Economia e que reúne secretários de fazenda de todas as unidades da federação. Pela Lei Complementar 192/2022, ficou estabelecido que a alíquota seria “ad rem”.


O imbróglio referente às compensações da União aos estados pela perda de arrecadação com as alterações legislativas, no entanto, não foi decidido na ocasião.


Processos: ADPF 984 e ADI 7191


Fonte: Jota


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