A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal promoverá na próxima segunda-feira (9/12) o Seminário Novas Possibilidades para a Execução Fiscal: Arbitragem Tributária e Execução Fiscal Administrativa.
A iniciativa discutirá o projeto de Lei 4257/2019, que institui a arbitragem tributária no Brasil e regulamenta a execução fiscal administrativa para cobrança de dívidas relacionadas a impostos como IPTU e IPVA.
O evento reunirá especialistas do setor e juristas para debater o tema. No painel Arbitragem Tributária, estarão presentes o árbitro e membro do Conselho Diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Roberto Pasqualin; o advogado e professor da PUC-SP, Felipe Faiwichow Estefam; e um representante do Ministério da Economia.
Já o painel Execução Fiscal Extrajudicial contará com as intervenções do Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, Flavio Jaime de Moraes Jardim; do Procurador do Município de São Paulo, Ricardo Ferrari Nogueira; da Juíza-Assessora da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Luciana Yuki; e do advogado, membro do grupo de pesquisa em arbitragem tributária da FGV Direito, Leonardo Giannetti Varella.
PL 4257
O PL 4257/2019, de autoria do senador Antonio Anastasia, já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e agora será analisado pela CCJ. Ele permite ao executado optar pela adoção de juízo arbitral, caso a execução esteja garantida por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Também prevê que a Fazenda Pública poderá optar pela execução extrajudicial da dívida ativa de tributos e taxas específicas, mediante notificação administrativa do devedor.
A proposta, segundo Anastasia, é desafogar o Judiciário. O relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, aponta que existiam em 2017 cerca de 80 milhões de processos pendentes de baixa no país.
As execuções fiscais de recuperação de crédito público representavam aproximadamente 31,4 milhões de processos, cerca de 40% dos casos pendentes. Em média, de cada 100 processos de execução fiscal que iniciaram o ano tramitando, apenas 8 tinham sido extintos ao final do ano.
Fonte: Conjur - 07.12.2019
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