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Foto do escritorFabrizio Caldeira

Carf nega possibilidade de apresentação de provas após interposição de recurso

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) negou pedido do contribuinte para que o processo fosse remetido para turma ordinária do Carf para análise de prova apresentada após interposição do recurso. No caso concreto, que envolve o Banco Citibank, a prova foi entregue depois da apresentação do recurso na turma ordinária, mas antes do julgamento.


No processo, o contribuinte pede o reconhecimento de compensação de IOF pago a maior em contratos de mútuo (empréstimo). Na Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ), o pedido foi negado pela ausência de apresentação de extratos que comprovassem o depósito dos recursos. Na turma ordinária, o contribuinte não apresentou esses documentos no recurso, apenas posteriormente.


Na Câmara Superior os conselheiros acompanharam o relator, conselheiro Vinícius Guimarães. O julgador afirmou que o contribuinte apresentou os extratos bancários poucos dias antes do julgamento do recurso voluntário no Carf. Nessa situação, a turma ordinária decidiu que não iria analisar os documentos porque não foram apresentados no momento oportuno.


“Já em sede de manifestação de inconformidade, o sujeito passivo deveria ter reunido os documentos suficientes e necessários para demonstração da certeza e liquidez do crédito pretendido, sob pena de preclusão do direito de produção de provas documentais em outro momento processual”, afirmou.


Ao acompanhar o relator, o conselheiro Rosaldo Trevisan sugeriu que o tema poderia ser sumulado, pois o entendimento da turma é pacífico. O pleno da Câmara Superior do Carf define as súmulas anualmente, e a reunião de 2023 está marcada para dia 20 de novembro.


Os processos são os de números 16327.903229/2008-11 e 16327.904312/2008-15.


Fonte: JOTA

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