top of page

Carf: confraternização de empresa não é dedutível do IRPJ e CSLL

  • Foto do escritor: Fabrizio Caldeira
    Fabrizio Caldeira
  • 20 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Por cinco votos a três, 1ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu, no âmbito do processo 10882.723478/2015-71, que as despesas com confraternização para funcionários não são dedutíveis do IRPJ e da CSLL, uma vez que não seriam necessárias à atividade da empresa, conforme o artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).


O dispositivo estabelece que “são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora”.


O contribuinte, uma empresa que comercializa produtos de higiene pessoal, registrou como despesas operacionais os gastos com a realização de festas juninas e de final de ano para os seus funcionários e os deduziu da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para a fiscalização, os gastos com confraternização não são necessários e, portanto, são indedutíveis.


A posição vencedora foi da conselheira Edeli Bessa, que abriu divergência. A julgadora entendeu que a realização de festas pela empresa não é imprescindível para a manutenção da sua fonte produtora, e, portanto, os gastos com esses eventos não são dedutíveis. Outros quatro conselheiros a acompanharam.


“Não consigo ver isso como indedutível. Sempre defendi que esses eventos corporativos que são abertos para todos têm natureza operacional”, disse o relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Para ele, a confraternização não é mera liberalidade e figura como elemento essencial para as relações de trabalho entre os funcionários. A conselheira Lívia de Carli Germano e o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto o acompanharam.


Fonte: Jota

 
 
 

Comments


Inscreva-se e saiba todas as notícias do direito tributário!

  • Branca Ícone LinkedIn
  • Branco Twitter Ícone
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram

Av. Jamel Cecílio, 2690, Edifício Metropolitan Business, Torre Tokyo, Jardim Goiás,

Salas 1110, 1217 e 1218, Goiânia - GO  |  CEP 74.810-100  |  62 3254-2600

© 2018 Fabrizio Caldeira. Todos os direitos reservados.

bottom of page