Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma das doenças graves listadas na legislação podem pedir a isenção total do Imposto de Renda em seu benefício. Para ter direito à isenção, é preciso fazer o pedido no Meu INSS (pelo site ou no aplicativo) ou pelo telefone 135. Se a solicitação for aceita, o INSS pagará o benefício sem o desconto aplicado na fonte.
Será preciso reunir e enviar pelo sistema a documentação médica que comprove que o aposentado tem uma das doenças previstas na lei, como cardiopatia grave ou esclerose múltipla (veja a lista completa abaixo). Dentre as principais falhas cometidas pelos aposentados estão o envio de atestados ou laudos médicos incompletos, Elegíveis ou com rasuras, informou o INSS.
A análise dos laudos é feita por um perito federal, que poderá, se julgar necessário, convocar o aposentado para uma perícia médica presencial. Segundo o INSS, o segurado receberá email avisando sobre a necessidade de realização de perícia presencial e também será informado quando sair o resultado do seu pedido. As informações poderão ser obtidas pelo Meu INSS ou na Central 135.
Isenção total x cota a partir dos 65 anos
A isenção para aposentados com doenças graves é diferente da cota extra de isenção dada para aposentados e pensionistas que têm a partir de 65 anos. Para portadores de doenças, há isenção total sobre os rendimentos da aposentadoria. Já a cota extra é válida para qualquer aposentado a partir da data de seu aniversário de 65 anos e é aplicada de forma automática.
Pela lei, ao fazer 65 anos, além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista tem direito a mais uma isenção no mesmo valor. Em 2020, só pagou Imposto de Renda sobre o benefício quem ganhou mais de R$ 3.807,96 por mês.
Veja a lista de doenças
cardiopatia grave
cegueira
contaminação por radiação
doença de Parkinson
esclerose múltipla
espondiloartrose anquilosante
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
hanseníase
hepatopatia grave
nefropatia grave
neoplastia maligna
paralisia irreversível e incapacitante
Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
tuberculose ativa
Outros casos: Também há isenção se a aposentadoria foi gerada por causa de um acidente em serviço e para aposentados portadores de doenças profissionais.
Fonte: Folha Press
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