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Aposentado do INSS pode ter isenção total do Imposto de Renda

Foto do escritor: Fabrizio CaldeiraFabrizio Caldeira

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma das doenças graves listadas na legislação podem pedir a isenção total do Imposto de Renda em seu benefício. Para ter direito à isenção, é preciso fazer o pedido no Meu INSS (pelo site ou no aplicativo) ou pelo telefone 135. Se a solicitação for aceita, o INSS pagará o benefício sem o desconto aplicado na fonte.


Será preciso reunir e enviar pelo sistema a documentação médica que comprove que o aposentado tem uma das doenças previstas na lei, como cardiopatia grave ou esclerose múltipla (veja a lista completa abaixo). Dentre as principais falhas cometidas pelos aposentados estão o envio de atestados ou laudos médicos incompletos, Elegíveis ou com rasuras, informou o INSS.


A análise dos laudos é feita por um perito federal, que poderá, se julgar necessário, convocar o aposentado para uma perícia médica presencial. Segundo o INSS, o segurado receberá email avisando sobre a necessidade de realização de perícia presencial e também será informado quando sair o resultado do seu pedido. As informações poderão ser obtidas pelo Meu INSS ou na Central 135.


Isenção total x cota a partir dos 65 anos

A isenção para aposentados com doenças graves é diferente da cota extra de isenção dada para aposentados e pensionistas que têm a partir de 65 anos. Para portadores de doenças, há isenção total sobre os rendimentos da aposentadoria. Já a cota extra é válida para qualquer aposentado a partir da data de seu aniversário de 65 anos e é aplicada de forma automática.


Pela lei, ao fazer 65 anos, além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista tem direito a mais uma isenção no mesmo valor. Em 2020, só pagou Imposto de Renda sobre o benefício quem ganhou mais de R$ 3.807,96 por mês.


Veja a lista de doenças

  • cardiopatia grave

  • cegueira

  • contaminação por radiação

  • doença de Parkinson

  • esclerose múltipla

  • espondiloartrose anquilosante

  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

  • hanseníase

  • hepatopatia grave

  • nefropatia grave

  • neoplastia maligna

  • paralisia irreversível e incapacitante

  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)

  • tuberculose ativa


Outros casos: Também há isenção se a aposentadoria foi gerada por causa de um acidente em serviço e para aposentados portadores de doenças profissionais.


Fonte: Folha Press

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