Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Youssef teria omitido receitas de uma concessionária de veículos da qual era administrador, para fins de sonegação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
No entanto, o juiz Joaquim Eurípedes Alves Pinto observou que, conforme documentos, o réu "não exercia papel decisório na administração direta da empresa".
Em 1998, Youssef constituiu uma empresa imobiliária. No ano seguinte, tal empresa adquiriu cotas da concessionária — da qual ele se tornou sócio gerente. Mas, ao final de 1999, o réu se retirou da imobiliária.
A sonegação apontada pelo MPF se referia a um período entre 2000 e 2001. Assim, para o magistrado, não seria possível imputar a autoria ao acusado somente com base nos documentos. Além disso, testemunhas indicaram a falta de envolvimento de Youssef no estabelecimento.
O réu foi representado pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leandro Oss-Emer.
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0003491-09.2017.4.03.6108
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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