A maioria das ações de interesse do setor industrial que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano é de âmbito tributário. A informação consta da Agenda Jurídica da Indústria, documento produzido anualmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e divulgado nesta terça-feira (28/2).
Ao todo, a entidade listou 77 processos, dos quais 33% são tributários. As ações trabalhistas somam 28%, as ambientais, 16%, as administrativas e regulatórias, 15%, e as processuais civis, 8%.
Entre os processos, Cassio Borges, diretor jurídico da CNI, destacou os que tratam da relativização da coisa julgada em matéria tributária. O STF julgou, no início do mês, que um contribuinte que obteve uma decisão com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um entendimento em sentido contrário do Tribunal.
“A cessação automática do efeito da coisa julgada em nada contribui para formar um ambiente favorável à retomada de investimento. A gente entende que isso, na verdade, gera insegurança jurídica e afugenta o investidor. E dá forças àquela célebre frase que, no Brasil, até o passado é incerto,” criticou Borges.
“Há quem defenda que a decisão do Supremo foi coerente, sob o argumento de justiça fiscal. Mas, com todo respeito, na hora que você pondera todos esses valores e princípios, a segurança jurídica e a coisa julgada foram maltratados.”
Para Borges, é difícil enxergar um ajuste na tese, pelo menos nas ações em que a matéria foi enfrentada. A decisão do Supremo foi unânime nesse sentido. Por isso, as esperanças da entidade residem na possibilidade de a Corte acolher um eventual pedido de modulação de efeitos.
Outros dois temas tributários são tidos como mais relevantes pela CNI, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS e o voto de qualidade pró-fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Este último não entrou na versão imprensa da Agenda Jurídica da Indústria 2023, mas já está no documento digital.
Três ações trabalhistas completam o rol de prioridades da entidade, conforme Borges, as que tratam da responsabilidade solidária de empresas sucedidas na Justiça do Trabalho, do benefício jurisdicional gratuito na Justiça do Trabalho e da anotação eletrônica da jornada de trabalho.
Tempo nos julgamentos
Segundo a publicação, desde quando passou a indicar o tempo médio em que as ações de interesse da indústria são apreciadas pelo STF, o Tribunal vem julgando cada vez mais rapidamente e reduzindo o seu estoque de processos. Em 2017, a média era de 7 anos e 11 meses. Já em 2022, esse prazo caiu para 4 anos e 10 meses.
Cassio Borges atribui a queda no tempo médio, em parte, à maior utilização do plenário virtual. “Acho que o plenário virtual é um legado, algo que não retrocede. É algo que veio para ficar.” O diretor jurídico da CNI aponta, contudo, que a ferramenta ainda demanda aprimoramentos.
Ele menciona, por exemplo, a inclusão dos processos em pauta. No plenário físico, a prerrogativa é da Presidência do Tribunal, enquanto, no virtual, é o relator da ação quem determina em qual sessão deseja apresentá-la para julgamento.
“Talvez o número, muitas vezes criticado, de destaques e pedidos de vista que acontecem no plenário virtual decorra justamente disso, de um não amadurecimento do tema. De repente, aquele assunto não estaria ‘suficientemente maduro’ para ser pautado e discutido no plenário virtual.”
Novos processos
Dos 77 processos da Agenda Jurídica da Indústria 2023, 20 são de autoria da CNI, em 28 a confederação atua como amicus curiae e outros 29 são monitorados por serem de interesse do setor industrial.
Na lista de processos em que a CNI é requerente foram incluídas as ADIs 7.323 (proibição de hidrelétricas no Rio Cuiabá) e 7.234 (Câmara Arbitral do Estado de Goiás). Já na seção da CNI como amicus curiae entraram as ADIs 7.078, 7.070 e 7.066 (cobrança do Difal/ICMS), a ADC 80 (benefício jurisdicional gratuito na Justiça do Trabalho), as ADPFs 951 (responsabilidade solidária de empresas sucedidas na Justiça do Trabalho) e 911 (anotação eletrônica da jornada de trabalho) e os REs 955.227 e 949.297 (relativização da coisa julgada em relação tributária de trato sucessivo).
Também estão incluídas no documento as ADIs 7.195 (seletividade tributária de bens e serviços essenciais), 7.194 (publicação dos atos societários e demonstrativos financeiros no Diário Oficial), 7.146 (entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas), 6.804 (prazo para pagamento de precatórios), 6.618 (licenças ambientais no Estado do Rio Grande do Sul) e 6.446 (APPs em mata atlântica), além dos REs 1.346.152 (fixação de índices de correção monetária e taxas de juros por Municípios) e 1.335.293 (multa punitiva superior a 100% do tributo devido).
Fonte: Jota
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