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Foto do escritorFabrizio Caldeira

É necessário retificar a gfip para compensar crédito previdenciário decorrente de ação judicial

Um contribuinte que pretende realizar compensação, na própria Gfip, de contribuições previdenciárias que se tornaram inexigíveis por força de decisão judicial transitada em julgado, apresentou consulta à Receita Federal, pois estava em dúvida quanto à necessidade de retificação das Gfip correspondentes.


Ao analisar a questão, a Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8001, de 10 de fevereiro de 2020 decidiu que a compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada.


A resposta à consulta entendeu dessa forma, com base no artigo 84, § 8º da IN RFB Nº 1717, de 17 de julho de 2017, que estabelece no seu § 8º que a compensação deve ser informada em GFIP na competência de sua efetivação.


Segue ementa da solução de consulta:


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias


Ementa: COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INFORMAÇÕES PRESTADAS EM GFIP. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE.

A compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 132 DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.


Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 89; Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4 (aprovado pela Instrução Normativa RFB n.º 880, de 16 de outubro de 2008, e pela Circular CAIXA n.º 451, de 13 de outubro de 2008).


(….)”




Fonte: Tributário nos bastidores 10.12.2020

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